Detalhes do Trabalho

O tratamento penal adequado quanto a pessoa psicopata

Trabalho de Conclusão de Curso

Semestre:  2/2021
Autor: Guilherme Orela
Orientador: Cinthia Beatriz Da Silva Bittencourt Schaefer
Coordenador: Cheila Da Silva
Curso: DID - Direito
Resumo: 

A psicopatia infere aos psicopatas um patamar sobre sua crueldade, tão proeminente que transparece em seus atos, sendo facilmente perceptível nas análises feitas sobre um crime por eles praticado. Entretanto, por não haver no país uma legislação específica para a psicopatia e, não possuírem tratamento especial na lei penal brasileira, manifesta a falta de preocupação da justiça brasileira em dar atenção aos indivíduos afetados por este transtorno. Paralelamente, inexiste a homogeneidade perante as decisões jurídicas e sentenças existentes quanto à adequação de sanção penal aplicada aos psicopatas, no qual, vislumbram as limitadas possibilidades de punição: pena privativa de liberdade, medida de segurança, ou podem receber a redução da pena prevista no artigo 26 do Código Penal. Em critério as características quanto a sua personalidade, os psicopatas não absorvem a natureza da punição como deveriam e tampouco sofrem arrependimentos dos crimes cometidos, excluindo o remorso, portanto, as penas aplicadas não efetivam suas finalidades. Contudo, esses seres, quando entrepostos em penitenciárias ou hospitais psiquiátricos, aproveitam-se de seus meios ardis para enganar os operadores do direito e os profissionais da área de saúde mental, ludibriando arrependimentos e melhoras comportamentais. Constata-se a psicopatia sendo um transtorno incurável, que os fazem manifestar comportamentos apáticos. Portanto levanta-se a questão sobre a forma de punição mais adequada para pessoas diagnosticadas com psicopatia no direito penal brasileiro e como é possível manifestar este objetivo, de modo que previna a prática de crueldades insanas por conta deles, bem como reduzir as altas taxas de reincidências, resultando assim a proteção e preservação de inúmeras vidas inocentes.

Palavras-chave: Psicopata, Imputabilidade, Transtorno de Personalidade Antissocial
Data da Banca: 16/11/2021
Data de Públicação do Trabalho: 12/12/2021