A isenção do imposto de renda sobre a distribuição de lucros e dividendos à luz do princípio da capacidade contributiva
Trabalho de Conclusão de Curso
A isenção da distribuição dos lucros e dividendos é concedida pelo artigo 10 da Lei nº 9.249/95 aos sócios e acionistas das pessoas jurídicas. Esta renúncia tem como paradigma central a integralização da tributação na pessoa jurídica, deixando de incidir o Imposto de Renda sobre os lucros e dividendos distribuídos. Desta feita, surgem debates, principalmente na ótica econômica e política atual, sobre nova reforma tributária e a imposição desta contribuição aos lucros e dividendos pelos contribuintes. Nesta toada, através do procedimento monográfico e abordagem indutiva, ocorrendo o levantado dos dados por meio da técnica de pesquisa bibliográfica, objetivou-se no trabalho expor as finalidades do legislador quando da aprovação desta isenção, essencialmente sob o prisma da extrafiscalidade, e pela plena análise desta renúncia na perspectiva da Constituição Federal de 1988 enquanto delineadora da tributação nacional, comparando-a às diretrizes principiológicas, em especial ao da capacidade contributiva. Outrossim, pretendeu-se esclarecer as hipóteses levantadas quanto a não caracterização de bitributação, em caso de tributação destes lucros, e pela justa isenção, confirmando-se àquela e negando-se essa, visto clara injustiça no tocante à isonomia e progressividade tributária, principalmente diante da capacidade econômica demonstrada pelos receptores dos valores positivos distribuídos pelas sociedades, fundamentando tais posicionamentos na medida do que o Sistema Tributário Nacional delimita.