Detalhes do Trabalho

HERANÇA DIGITAL E O DIREITO À PRIVACIDADE

Trabalho de Conclusão de Curso

Semestre:  2/2021
Autor: Joyce Nogueira Dolzan
Orientador: Franciane Hasse
Coordenador: Cheila Da Silva
Curso: DIR - Direito
Resumo: 

O presente estudo tem por escopo analisar de forma referencial quanto ao deslinde do entendimento legal, doutrinário e jurisprudencial acerca da (im)possibilidade jurídica da sucessão da herança digital referente aos bens deixados pelo falecido que contenham informações/dados íntimos em razão do direito personalíssimo à privacidade. Diante do dinamismo das novas relações jurídicas, causado pelo avanço da tecnologia, em especial na aquisição de riquezas, o presente trabalho investiga a possibilidade de transmissão de bens digitais que contenham informações/dados pessoais da pessoa falecida, em razão do Direito Constitucional à privacidade. Destarte, faz-se mister que os dados íntimos inseridos pelos usuários na rede têm cada vez mais gerado preocupações ao Direito, razão pela qual fora criada a Lei Geral de Proteção de Dados. No entanto, não há qualquer lei específica que regulamenta acerca da sucessão post mortem de bens que contenham informações/dados íntimos, aproveitando-se apenas às fontes do direito como a analogia e a jurisprudência. O método de abordagem utilizado na elaboração desse trabalho de curso é o indutivo; o método de procedimento é o monográfico. O levantamento de dados é por meio da técnica de pesquisa bibliográfica. Isto posto, o objetivo geral é investigar se em relação ao direito da privacidade, é possível a sucessão aos herdeiros de patrimônio digital que contenha informações pessoais do falecido. No que diz respeito aos objetivos específicos, busca-se verificar a possibilidade de sucessão de bens digitais; analisar o direito personalíssimo da privacidade em relação ao direito sucessório; conceituar bens digitais; discutir a possibilidade de sucessão de bens digitais que contenham informações/dados íntimos frente ao direito personalíssimo a privacidade do falecido. Os resultados obtidos demonstram que, apesar de não existir óbice à transmissão de bens digitais, não seria possível a transmissão post mortem dos bens digitais que possuam informações/dados íntimos do falecido, em respeito ao seu direito à privacidade. Nada obstante, havendo disposição de última vontade, verifica-se a possibilidade de transmissão desses bens, haja vista a expressa anuência do falecido na divulgação das informações sensíveis aos herdeiros e/ou legatários.

Palavras-chave: Dados Pessoais, Direito à Intimidade, Direito Personalíssimo
Data da Banca: 19/11/2021
Data de Públicação do Trabalho: 12/12/2021