Detalhes do Trabalho

O DIREITO FUNDAMENTAL À ALTERAÇÃO DO PRENOME E DO GÊNERO DA PESSOA TRANSEXUAL NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

Trabalho de Conclusão de Curso

Semestre:  2/2021
Autor: Luana Dos Santos Marcheski
Orientador: Joacir Sevegnani
Coordenador: Cheila Da Silva
Curso: DIR - Direito
Resumo: 

A presente monografia tem como objetivo analisar se o processo de alteração do prenome e gênero no Registro Civil é possível, e necessário, para abranger as diversas identidades de gênero, especialmente o transexual, por se configurar como um direito fundamental da pessoa. Mostra-se necessária a pesquisa para discussão e esclarecimento da sociedade em geral e também para aqueles que tem interesse ou realizaram a alteração do prenome e gênero, por se afigurar como um caminho para alcançar a igualdade e respeito das diferentes identidades de gênero, bem como a percepção dos seus direitos como indivíduos na sociedade. Ainda, no meio jurídico e acadêmico, trata-se de uma temática relevante por ser um assunto contemporâneo e carente de legislação específica. Assim, propõe-se a ampliação da discussão e estudo desta temática, o que poderá propiciar maior amplitude de conhecimento, principalmente nas áreas jurídicas ligadas ao Direito Constitucional e Direito Civil, e também aos acadêmicos do Curso de Direito. Primeiramente, aborda-se algumas noções gerais acerca do nome, perpassando pela sua origem e parte histórica no mundo e no Brasil, bem como o seu conceito e aspectos jurídicos em relação à pessoa natural. Na sequência, discorre-se sobre as diferentes identidades de gênero, abordando as origens históricas e esclarecendo as questões que caracterizam o transgênero, sobretudo o transexual. Ainda, pesquisa-se sobre o direito da alteração do prenome e gênero do transexual como direito fundamental, estando interligado com os direitos humanos e a dignidade da pessoa humana, e, também em relação ao recente julgado do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275 que julgou procedente a mudança do prenome e sexo, a ser efetuada diretamente no Registro Civil, independentemente de decisão judicial anterior, e sem necessidade de a pessoa submeter-se à cirurgia de redesignação sexual, bem como foi regulamentado pelo Provimento número 73 do Conselho Nacional de Justiça. Encerra-se o estudo, concluindo que, estando em conformidade com os direitos fundamentais e o princípio da dignidade da pessoa humana, é possível a alteração do prenome e do gênero da pessoa transexual no Registro Civil. O método de abordagem a ser utilizado na elaboração da monografia foi o indutivo; o método de procedimento foi o monográfico. O levantamento de dados se deu através de pesquisa bibliográfica.

Palavras-chave: Prenome, Gênero, Transexualidade
Data da Banca: 19/11/2021
Data de Públicação do Trabalho: 12/12/2021