Detalhes do Trabalho

AS (DES)VANTAGENS DA UNIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE INSOLVÊNCIA CIVIL E EMPRESARIAL

Trabalho de Conclusão de Curso

Semestre:  2/2021
Autor: Maria Clara Gomes Ressetti
Orientador: Daniel Mayerle
Coordenador: Cheila Da Silva
Curso: DIR - Direito
Resumo: 

O instituto jurídico da insolvência civil ainda está regulamentado pela Lei 5.869/1963, conforme dispõe a Lei 13.105/2015. No entanto, sua aplicação faz uso reiterado da Lei 11.101/2005 como fonte subsidiária, uma vez que esta regulamenta a falência e recuperação judicial do empresário e da sociedade empresária. Nesse contexto, o objetivo central deste Trabalho de Conclusão de Curso foi investigar as vantagens e desvantagens da aplicação do procedimento previsto na Lei 11.101/2005 à insolvência civil, utilizando-se do método indutivo, através do procedimento monográfico e coleta de dados por meio da pesquisa bibliográfica. Inicialmente, foram abordados os principais pontos do instituto da falência e o procedimento previsto na Lei 11.101/2005. Após, discorreu-se acerca dos conceitos e procedimentos utilizados atualmente na declaração da insolvência do devedor civil. Por fim, foram abordadas as vantagens e desvantagens da aplicação do procedimento previsto na Lei 11.101/2005 ao insolvente civil, através da análise doutrinária e jurisprudencial, bem como considerações acerca do Projeto de Lei 1.818/2020. Concluiu-se que a unificação dos procedimentos de insolvência civil e empresarial apresenta muito mais vantagens que desvantagens ao ordenamento jurídico nacional, vez que já possui uso jurisprudencial reiterado e facilita o processo legislativo pela desnecessidade de criação de um novo regramento processual para o processamento da insolvência civil, mas apenas a adaptação do procedimento falimentar às peculiaridades do devedor civil.

Palavras-chave: Procedimento, Falência, Insolvência civil
Data da Banca: 16/11/2021
Data de Públicação do Trabalho: 12/12/2021