O DIREITO ADUANEIRO E A CRIMINALIZAÇÃO DE ILÍCITOS PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: O DESCAMINHO E CONTRABANDO
Trabalho de Conclusão de Curso
Com o aumento do comércio, houve um enorme descontrole das mercadorias importadas/exportadas do exterior ilegalmente, atacando diretamente o bem-estar social e econômico brasileiro. Erroneamente a sociedade atribui e confunde contrabando e descaminho como se fosse um único delito. Nesse contexto, o presente trabalho dilucida a aplicabilidade do direito aduaneiro nas relações de controle aos crimes de descaminho e contrabando, bem como, explana a finalidade do princípio da insignificância, sua construção histórica, conceito e fundamentos. Realizou-se uma análise acerca do disposto nos artigos 334 e 334-A, do Código Penal Brasileiro, retratado a dicotomia entre ambos, o destino das mercadorias apreendidas, em relação ao crime de contrabando, a sonegação fiscal e qual o momento de consumação do crime de descaminho. Tem-se os crimes quando a entrada ou a saída da mercadoria estrangeira no país é feita de forma da diminuir ou sonegar totalmente o valor do imposto, mas diferencia-se o contrabando que ocorrerá com mercadorias proibidas ou com algum tipo de controle pela Estado e o descaminho com mercadorias lícitas. Há a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de descaminho e contrabando, bem como a extinção da punibilidade através do pagamento do tributo, assim como, a possibilidade de parcelamento e suspensão da pretensão punitiva. Para elaboração do trabalho usou-se o método de abordagem indutivo; o método de procedimento foi o monográfico e o levantamento de dados será através da técnica de pesquisa bibliográfica.