Detalhes do Trabalho

DIREITOS DOS ANIMAIS NÃO-HUMANOS: UMA ANÁLISE JURÍDICO-FILOSÓFICA DOS MAUS TRATOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO.

Trabalho de Conclusão de Curso

Semestre:  2/2021
Autor: Sorane Eloise Dos Santos Ogibowski
Orientador: Elizeu De Oliveira Santos Sobrinho
Coordenador: Cheila Da Silva
Curso: DII - Direito
Resumo: 

O presente trabalho de curso tem como objeto o direito dos animais não-humanos: uma análise jurídico-filosófica dos maus-tratos no ordenamento jurídico brasileiro. O trabalho foi dividido em três capítulos sendo que primeiro foi abordada três teorias elaboradas por três filósofos na defesa dos direitos dos animais. A primeira teoria de Peter Singer defende que os animais são seres sencientes, ou seja, são capazes de sentir dor, sofrimento, tristeza, medo, assim como alegria. Nesse sentido, Singer propõe a aplicação do princípio da igual consideração de interesses que significa que os interesses dos animais não-humanos devem ser considerados, assim como, dos seres humanos, os quais devem ter o mesmo peso. A teoria de Tom Regan é pautada na corrente abolicionista que defende a abolição da exploração e sofrimento dos animais. Além disso, defende que algumas semelhanças comportamentais na linguagem, o comportamento, o corpo, os sistemas e origens comuns entre os seres humanos e os animais os tornam sujeitos de uma vida. A terceira teoria é de Gary Francione que defende o direito mínimo dos animais de não serem tratados como mera coisa. No segundo capítulo é abordada a tutela jurídica dos animais perante a CRFB/1988 e legislação infraconstitucional. Em seguida é analisada a natureza jurídica dos animais como bem difuso e bem semovente. Foi abordada a evolução histórica do direitos dos animais, que desde os primórdios da civilização, foram explorados e usados como objetos. Além disso foi visto a quem cabe a competência para legislar sobre o direito dos animais, bem como, a possibilidade de serem considerados como sujeitos de direito. Por fim, no terceiro capítulo foi discorrido acerca das formas de maus tratos aos animais como: o abandono, vivissecção, experimentação, pesquisas feitas com animais vivos, a utilização de animais na indústria alimentícia e as manifestações culturais mais comuns que são: a farra do boi, rodeio, vaquejada e rinha, sacrifício de animais em cultos religiosos e tráfico de animais silvestres. O método de abordagem a ser utilizado na consecução deste estudo é o indutivo e o método de procedimento será o monográfico. O levantamento de dados será através da técnica da pesquisa bibliográfica. Ao final do estudo, constatar-se-á que as principais formas de maus tratos aos animais não-humanos no ordenamento jurídico brasileiro são: o abandono, vivissecção, experimentação, pesquisas feitas com animais vivos, a utilização de animais na indústria alimentícia e as manifestações culturais mais comuns que são: a farra do boi, rodeio, vaquejada e rinha, sacrifício de animais em cultos religiosos e tráfico de animais silvestres. Palavras-chave: Direito dos animais. Animais Não-Humanos. Sencientes. Maus tratos.

Palavras-chave: Direito dos animais, Sencientes, Maus tratos
Data da Banca: 09/12/2021
Data de Públicação do Trabalho: 15/12/2021