O DIREITO SUCESSÓRIO NA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA.
Trabalho de Conclusão de Curso
O presente trabalho versa sobre o possível direito que filhos reconhecidos como socioafetivos adquirem na sucessão de bens dos pais. Partindo da evolução histórica quanto ao conceito de família, o Código Civil de 1916, evidenciava que somente eram considerados filhos aqueles concebidos nos laços matrimoniais, ou seja, somente oriundo do casamento. Posteriormente, em 2002, com a mudança cada vez mais presente, o Código Civil trouxe uma nova redação, esclarecendo que o parentesco pode resultar de consanguinidade ou outra origem. Além do mais, a Constituição da República Federativa do Brasil e o Código Civil trouxeram princípios bases para a caracterização familiar, inclusive o reconhecimento do filho socioafetivo. Pois, o ordenamento jurídico expõe que a filiação é fundada na vontade e no afeto, acima dos vínculos de sangue, ainda, a maioria dos entendimentos dos tribunais é favorável quanto ao reconhecimento do filho socioafetivo, mediante a sua posse de estado, observando a convivência harmoniosa, publicidade familiar gerando o reconhecimento parental, igualando o filho socioafetivo com o consanguíneo, existindo, portanto a isonomia. Portanto, se o filho biológico tem acesso à justiça na abertura da sucessão, considera-se ao filho socioafetivo, por força do princípio da igualdade entre as filiações o idêntico direito. O método de abordagem utilizado na elaboração deste Trabalho de Curso foi o indutivo, o método de procedimento foi o monográfico. O levantamento de dados foi através da pesquisa bibliográfica. O ramo de estudo adentra a área do Direito Civil, Direito Processual Civil e Estatuto da Criança e do Adolescente.