RECONHECIMENTO DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL NO BRASIL EVIDENCIADO PELA PANDEMIA DO SARS-COV-2 (COVID - 19)
Trabalho de Conclusão de Curso
O Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) surge a partir da criação jurisprudencial colombiana, nesse prisma, o presente artigo objetiva analisar o dispositivo e investigar a sua aplicação ao ordenamento jurídico brasileiro, com foco na saúde pública e na pandemia do Covid-19. Desta forma, busca-se analisar o ECI a começar pela sua evolução histórica, seus pressupostos e os efeitos decorrentes de sua declaração pela Corte responsável, ainda, dissertar acerca do sistema de saúde brasileiro e de suas principais "falhas estruturas", as quais impedem que o previsto na Constituição Federal de 1988 se implemente de fato, passando pelo conceito de saúde, criação do Sistema Único de Saúde (SUS), análise de dados e informações acerca dos números relacionados à saúde no Brasil e da consequente judicialização da saúde, acarretada com foco na pretensão de conseguir leitos de UTIs disponíveis, por fim, analisa-se a viabilidade da importação do conceito do ECI da jurisdição colombiana para o ordenamento jurídico brasileiro, investigando as principais críticas ao tema, a intervenção do Poder Judiciário na criação de políticas públicas, bem como, as teorias da reserva do possível e do mínimo existencial, colimando no exame dos instrumentos processuais capazes de declarar o Estado de Coisas Inconstitucional, com foco na saúde pública e na pandemia do Covid 19.