A (IM)POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA ASTREINTES NO DESCUMPRIMENTO DO REGIME DE VISITAS AO GENITOR GUARDIÃO E NÃO GUARDIÃO
Trabalho de Conclusão de Curso
O objeto do presente trabalho de conclusão de curso é a análise da possibilidade ou não de aplicação de multa astreintes no caso de descumprimento do regime de visitas pelo genitor guardião e pelo não guardião no ordenamento jurídico brasileiro. De início, é necessário explorar o conceito de família ao longo das gerações. No Brasil, a conceituação de família passou por diversas transformações, até que nos dias atuais, principalmente pela influência da Constituição Federal de 1988, a afetividade é um dos elementos essenciais para a formação de um núcleo familiar. Com efeito, a regulamentação do direito de visita é diretamente motivada pelos laços afetivos, de modo que a grande problematização e discordância existente nas doutrinas e jurisprudências brasileiras é a configuração do direito de visitas como uma obrigação dos genitores, e consequentemente, a possibilidade de imposição de multa cominatória para efetivar-se a realização das visitas estabelecidas. Em razão dessa divergência de posicionamento, foi analisada a hipótese de possibilidade de adoção do meio coercitivo consistente na aplicação de multa pelo descumprimento imotivado das visitas pelo genitor não guardião e pelo guardião. Ademais, também houve a abordagem acerca de qual é o meio viável para eventual possibilidade da aplicação da astreintes nos casos abordados. O método de abordagem utilizado na elaboração desse trabalho de curso foi o indutivo e o método de procedimento foi o monográfico, apoiado no levantamento de dados por meio da técnica da pesquisa bibliográfica e empírica (quando da análise de acórdãos dos tribunais superiores e decisões de primeiro grau). O ramo de estudo é na área do Direito de Família e do Direito Processual Civil.