A LIBERDADE DE IMPRENSA E A INEFICÁCIA DO DIREITO DE RESPOSTA
Trabalho de Conclusão de Curso
O Trabalho de Curso parte da pergunta: o direito de resposta é suficiente para reparar danos causados em decorrência da liberdade de imprensa? Procurou-se responder, analisando os princípios fundamentais previstos pela CFRB/1988 que garantem o direito a liberdade de imprensa e liberdade de expressão de pensamento, bem como os princípios também contidos na constituição que garantem a todos os cidadãos os direitos a imagem, intimidade, privacidade e honra, e buscar entender, até que ponto o direito de resposta pode ser eficaz para o caso de danos causados com o conflito desses direitos individuais. As argumentações baseiam-se na análise da CFRB/1988, Lei da Imprensa nº 5.250 que foi revogada, a Lei do Direito de Resposta ou Retificação nº 13.188 e correlacionando a ineficácia do Direito de Resposta com a análise do caso conhecido como Escola Base. Assim conclui-se que os princípios da liberdade de imprensa e liberdade de expressão e pensamento, uma vez conflitados com direitos à imagem, à intimidade, à privacidade e à honra, causando danos em decorrência desse conflito, por mais que tenha o direito de resposta garantido, não solucionará o dano causado nem devolverá a integridade da pessoa envolvida.