A atuação do perito contábil na valoração inicial do processo trabalhista
Trabalho de Conclusão de Curso
Perícia Contábil é a verificação de fatos ligados ao patrimônio, visando oferecer opinião mediante questão proposta (SÁ, 2011). A perícia contábil é um meio utilizado para a verificação do patrimônio e se enquadra em diversas áreas, dentro delas, na justiça do trabalho. Nas Varas do Trabalho, a perícia contábil está ligada diretamente com processos judiciais trabalhistas onde o perito realiza a atualização ou levantamento de valores relacionados as verbas trabalhistas devidas de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desta forma, as perícias contábeis trabalhistas estão presentes dentro dos processos trabalhistas juntamente com a petição inicial ou na fase de liquidação de sentença. O artigo 840, § 1o da lei 5.452/1943 diz que, sendo escrita, a reclamação deverá conter o pedido certo, determinado e com indicação de seu valor, sendo assim, todos os valores da petição precisam retratar fidedignidade e estarem de acordo com as provas e fatos de cada processo. A petição inicial com valores diversos e não verdadeiros gera a limitação de cálculo após a liquidação de sentença, momento no qual o cálculo realizado pelo perito contábil é limitado de acordo com os valores iniciais, ou seja, o reclamante não recebe os valores reais do cálculo pelo fato da exordial ter sido retratada com valores errados e incabíveis, o que gera um grande prejuízo para o advogado e para a parte. O presente estudo tem como objetivo apresentar as diferenças observando a limitação de cálculo com o valor devido ao reclamante e sem a limitação, feito pelo perito contábil, utilizando o sistema de cálculo da Justiça do Trabalho (PJe-Calc) e a Tese Jurídica no 06 do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina. Os resultados obtidos no trabalho observam a grande diferença de valores devidos e os valores a serem recebidos, devido a petição inicial não demonstrar um cálculo conforme os parâmetros solicitados na exordial.