O DIREITO DE ALTERAÇÃO DE PRENOME E GÊNERO NO REGISTRO CIVIL: UMA ANÁLISE SOB A LUZ DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Trabalho de Conclusão de Curso
O presente Trabalho de Curso, visa analisar o direito de alteração de prenome e gênero no Ofício de Registro Civil, de forma extrajudicial, de acordo com as diretrizes do Provimento nº 73, do Conselho Nacional de Justiça, instituído através da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 4275/DF, em 1º de Março de 2018, bem como a efetivação do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana na sua aplicação aos processos administrativos extrajudiciais de retificação de prenome e gênero, perante os Registros Civis de todo o Brasil. Para isso, primeiramente definem-se os conceitos fundamentais muitas vezes confundidos de sexo biológico, gênero, sexualidade, transgeneridade, entre outros termos e conta-se um pouco da história do processo de retificação. O método de abordagem a ser utilizado no decorrer deste Trabalho de Curso será o indutivo e o método de procedimento será o monográfico, com o levantamento de dados por meio da técnica de pesquisa bibliográfica. Por fim, destaca-se como o procedimento ocorre, a documentação exigida e as dificuldades impostas aos indivíduos transgêneros, as quais vão ao encontro da efetivação do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.