O DIREITO FUNDAMENTAL DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO EM RELAÇÃO À CRIAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DE FAKE NEWS
Trabalho de Conclusão de Curso
O presente trabalho de curso tem como objeto o direito fundamental de liberdade de expressão em relação à criação e disseminação de fake news. Buscando de uma ótica constitucional elucidar o fenômeno das chamadas fake news e sua antinomia diante do direito de liberdade de expressão, o presente estudo traz a delimitação dos conceitos envolvidos com o tema, seja percebendo de maneira teórica a respeito dos direitos fundamentais amparados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, seja percebendo o contexto tecnológico da atualidade, bem como seus reflexos e problemáticas na disseminação de informações falsas, que acabam tornando os usuários muitas vezes reféns daquilo que veem e compartilham. O método de abordagem utilizado na elaboração desse trabalho de curso foi o indutivo e o método de procedimento foi o monográfico. O levantamento de dados foi feito através de pesquisa bibliográfica. O ramo de estudo é na área do Direito Constitucional. Nas considerações finais, destaca-se que o direito à liberdade de expressão não é absoluto, devendo ser compatível e estar em harmonia com os demais direitos do ordenamento pátrio. A disseminação de fake news acabou sendo agravada pelo salto tecnológico dos últimos anos, o advento da internet e o uso das redes sociais permitiu com que as informações chegassem aos usuários de forma muito mais rápida e descontrolada, sem um prévio filtro, dificultando diferenciar verdade de mentira. Resulta-se assim, em um risco ao regime democrático, que se baseia na legitimidade, legalidade, confiança e transparência dos poderes e atores públicos. Assim como no Brasil, o combate a esse compartilhamento de desinformação acontece em todo o mundo, sendo diversas as tentativas de tentar lidar com o problema.