Detalhes do Trabalho

A responsabilidade civil do Estado nos desastres ambientais

Trabalho de Conclusão de Curso

Semestre:  2/2022
Autor: Tiago Coradini
Orientador: Cheila Da Silva
Coordenador: Vanessa Cristina Bauer
Curso: DIR - Direito
Resumo: 

Este Trabalho de Curso tem como objeto a responsabilidade civil do Estado nos desastres ambientais. O objetivo geral é investigar se o Estado pode ser responsabilizado civilmente quando ocorrem desastres ambientais. Inicialmente, constatou-se que a partir da Idade Moderna, com a disseminação e a consolidação do sistema capitalista, predominou uma lógica na qual o progresso era pautado pelo acúmulo de bens materiais, pela transformação das paisagens naturais e pela exploração predatória da natureza, ocasionando preocupações globais na segunda metade do século XX. Decorre de várias conferências internacionais, tratados que apontaram um futuro preocupante e incerto, demandando medidas para que as intervenções humanas fossem sustentáveis, preservando o meio ambiente. Surgiu então um novo paradigma no qual a Terra passou a ser vista como um superorganismo que necessita de ações responsáveis nas suas estruturas. O Direito Ambiental e o Direito dos Desastres foram enfatizados a partir deste novo paradigma, sobretudo devido à maximização e à ocorrência frequente de desastres ambientais, resultado das ações antrópicas predatórias. O Direito dos Desastres passou a contar com princípios e expertise que se voltam às ações em todo o círculo da gestão de risco dos desastres ambientais. No Brasil já há uma estrutura montada em termos de leis e de unidades que permite gerir os desastres ambientais de maneira protocolar e racional. Além de existir uma estrutura voltada à gestão do risco de desastres, constatou-se que o Estado tem responsabilidade civil na modalidade objetiva nos atos comissivos, em razão da teoria do risco administrativo. Decorre de tal teoria a compreensão de que as atividades do Estado têm riscos e devem ser indenizadas independentemente de culpa. Não obstante, há divergências doutrinárias e jurisprudenciais quanto à responsabilidade civil do Estado nos casos de omissão, ocorrendo por vezes a aplicação da responsabilidade civil na modalidade objetiva e em outras vezes na modalidade subjetiva, sendo que esta, por sua vez, exige a comprovação da culpa ou do dolo. Por fim, ressalta-se que para a responsabilização do Estado ocorrer, é necessário que o nexo de causalidade exista, haja vista que em regra no Brasil não se adotou a teoria do risco integral. O método de abordagem utilizado foi o indutivo, o método de procedimento o monográfico e o levantamento dos dados foi feito mediante pesquisa bibliográfica e documental. O ramo de estudo é na área de Direito Ambiental. Nas considerações finais, pretende-se ponderar e expor o que de mais relevante se encontrou sobre o tema, resolvendo-se o problema e discorrendo-se acerca da hipótese formulada.

Palavras-chave: Desastres Ambientais, Direito dos Desastres, Nexo de Causalidade
Data da Banca: 29/11/2022
Data de Públicação do Trabalho: 27/03/2023