RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM DECORRÊNCIA DE ERRO MÉDICO COMETIDO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE: UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL DO ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
Trabalho de Conclusão de Curso
O presente trabalho de conclusão tem como objetivo analisar a jurisprudência pátria nos casos de erro médico cometido na prestação de serviço público de saúde. Assim, serão abordados os aspectos gerais da responsabilidade civil, analisando-se o seu conceito, a evolução histórica e os pressupostos para sua configuração. Para tanto, primeiramente será apontado a diferença entre a responsabilidade civil objetiva e a responsabilidade civil subjetiva, bem como os seus requisitos. Também será feito um levantamento da responsabilidade extracontratual do Estado, demonstrando-se as várias teorias de responsabilização e a falta de uniformidade das decisões prolatadas por nossos Tribunais. Ainda, será analisada a responsabilização do agente público. E, por fim, será analisado o serviço público de saúde, a responsabilidade civil do médico, a implicação da teoria da perda de uma chance e a discussão acerca do polo passivo nas ações indenizatórias. Faz-se necessário um estudo mais aprofundado acerca do tema, tendo em vista o aumento de casos de erros médicos que chegam ao Poder Judiciário e a dificuldade dos operadores de direito em aplicar a correta responsabilização ao Estado. O método de abordagem utilizado na elaboração da monografia é o indutivo e o levantamento de dados é feito através de pesquisa bibliográfica, buscando referências no Código Civil de 2002, Constituição Federal de 1988, jurisprudências e doutrinas acerca do tema. Nas considerações finais serão abordados os tópicos tratados no presente trabalho e, ao final, verifica-se que em que pese a grande maioria dos doutrinadores faça distinção do tipo de ato praticado pelo agente para fins de responsabilizar o Estado, para os Tribunais Superiores não há diferença entre ato omissivo ou comissivo, bastando tão somente a conduta, dano e nexo de causalidade entre um e outro, aplicando-se dessa forma a Teoria do Risco administrativo.