Detalhes do Trabalho

A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DOS PAIS NOS CASOS DE ABANDONO AFETIVO POR DECORRÊNCIA DA PERDA DO PODER FAMILIAR

Trabalho de Conclusão de Curso

Semestre:  2/2021
Autor: Leticia Miréla Botzan Raitz
Orientador: Cleidiane Sevegnani
Coordenador: Vanessa Cristina Bauer
Curso: DIT - Direito
Resumo: 

O presente trabalho de curso tem como objetivo analisar a responsabilização civil dos pais nos casos de abandono afetivo decorrente da perda do poder familiar, previsto no Código Civil de 2002 e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A família é o instituto mais antigo de toda a humanidade, e a sua evolução foi um marco importante para o nosso direito atual. O pátrio poder, que surgiu na Roma antiga, perdurou no Brasil por muitos anos. O pater era o chefe de família, político e religioso, que comandava a família, a sociedade e a igreja, e sua esposa e filhos eram submetidos aos seus próprios caprichos. A implementação do Estatuto da Mulher Casada (Lei n° 4.121/62), tornou a mulher independente e capaz de gerir e participar de forma ativa nos assuntos familiares. Com a vigência da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a família passou a ser a base do Estado, e os filhos, crianças e adolescentes, passaram a ter garantido os seus direitos e deveres, implementando a doutrina da proteção integral e o princípio do melhor interesse da criança ou adolescente. A vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990, consagrou os menores como sujeitos de direitos e não mais objetos, impondo à sociedade amparo e proteção às crianças e adolescentes. O surgimento do Código Civil de 2002 consagrou o direito/dever igualitário de ambos os genitores, em exercer o poder familiar, conforme as peculiaridades impostas na lei. Além disso, colaborou para a mudança na nomenclatura, passando a chamar de "poder familiar". Embora às crianças e adolescentes, sejam garantidos direitos e deveres constitucionais, a negligência dos genitores pode acarretar na suspensão ou perda do poder familiar. A suspensão e a destituição do poder familiar são medidas punitivas e mais gravosas de exceção, com a finalidade de retirar do convívio com o genitor agressor, a criança ou adolescente que tem o seu direito violado, passando a residir em abrigo provisório, ou com pessoa idônea sob termo de responsabilidade. Diante dessa situação, é inevitável a ocorrência de dano ao filho negligenciado, vítima do descaso e do abandono afetivo provocado pelo genitor após a destituição do poder parental. No entanto, há entendimento de que os filhos vítimas dessa negligência, devem procurar por indenização na esfera cível, buscando o ressarcimento pelo sofrimento passado e os danos irreversíveis causados psicologicamente. Resta saber se essa responsabilização é objetiva, subjetiva ou sui generis. O método de abordagem utilizado na elaboração desse trabalho de curso foi o indutivo e o método de procedimento foi o monográfico. O levantamento de dados foi através da técnica da pesquisa bibliográfica. O ramo de estudo é na área do direito civil, direito de família e direito da criança e do adolescente. Nas considerações finais demonstra-se a possibilidade de reparação civil às crianças e adolescentes vítimas de pais negligentes ou agressores, nos casos de abandono afetivo decorridos da perda do poder familiar.

Palavras-chave: Poder Familiar, Responsabilidade Civil, Abandono Afetivo
Data da Banca: 24/11/2021
Data de Públicação do Trabalho: 27/03/2023