A coleta compulsória de material genético para fins de identificação criminal: Hipervalorização do DNA como prova forense
Trabalho de Conclusão de Curso
O presente Trabalho de Curso busca analisar a coleta compulsória de material genético para fins de identificação criminal de condenados penais, tendo como ramo de estudo o Direito Penal, Direito Processual Penal e Criminologia. A evolução da sociedade, as pesquisas promovidas por cientistas da área de biologia genética e os avanços tecnológicos, contribuíram com o Direito criminal, ao tempo em que propiciaram aos investigadores forenses novos métodos de identificação de suspeitos e resolução de crimes complexos. Por sua eficiência, o DNA passou a ser muito valorizado, principalmente pela sociedade leiga, e tornou-se uma ferramenta do controle punitivo do Estado. No ano de 2012, foi instituído no Brasil, pela Lei nº 12.654, o Banco Nacional de Perfis Genéticos, assim como, na mesma oportunidade, abriu-se a possibilidade de coleta de material genético para fins de identificação criminal de condenados penais, de forma compulsória. Desde então, surgiram diversas discussões relevantes acerca do tema. No entanto, a Lei nº 13.965/2019, por mais que tenha promovido diversas alterações e avanços para o sistema acusatório, deixou de observar questões já problematizadas referentes ao tema. Assim, como forma de constatar se a compulsoriedade da coleta de material genético viola princípios inerentes ao processo penal brasileiro, bem como contribui para a seletividade do sistema, o presente Trabalho de Curso dedicar-se-á ao estudo de doutrina, artigos, leis e demais publicações pertinentes ao tema. Para melhor compreensão do tema central, o primeiro capítulo destinar-se-á à conceituação da prova no processo penal, apresentando suas espécies, o que vem a ser a busca pela verdade e a cadeia de custódia. O segundo capítulo abordará o Perfil Genético, visando demonstrar a definição de DNA e sua diferenciação do que vem a ser o perfil genético. E, por sua vez, o terceiro capítulo analisará a compulsoriedade da coleta de material genético para fins de identificação criminal dos condenados penais, com o objetivo de constatar a possível violação dos princípios do nemo tenetur se detegere e da presunção de inocência, bem como a contribuição que tal obrigação faz para a seletividade do sistema brasileiro. O método de abordagem utilizado será o indutivo, o método de procedimento o monográfico e a pesquisa será realizada pela técnica bibliográfica.