BITRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL: A aplicação de tratados internacionais para evitar a dupla incidência tributária
Trabalho de Conclusão de Curso
Das medidas capazes de combater e evitar a dupla incidência tributária, a aplicação do tratado internacional é a mais acertada. O ajuste de políticas de condutas entre países contratantes, por seus próprios entendimentos, voluntariamente e em consonância, regulam as relações comerciais internacionais impedindo a ocorrência do fenômeno da bitributação, um verdadeiro obstáculo ao sucesso do mercado mundial. A importação de serviços, como um meio de alavancar o negócio nacional ou se inserir no comércio internacional é frequentemente procurada por empresas brasileiras. É a partir daí que a temática da dupla tributação deve ser investigada, analisada e compreendida, com vistas a facilitar e favorecer a troca entre nações longe de altas e repetidas cargas tributárias. Para fins de incidência tributária os serviços são classificados em técnicos e de assistência técnica ou serviços em geral, também chamados de serviços puros. A categoria do serviço, somada à qualificação do rendimento gerado, determina, forte nos preceitos dos acordos internacionais, a quem compete o poder da tributação. Sem ignorar a imprescindibilidade dos tributos, os tratados buscam tão só impedir a ocorrência da dupla incidência tributária - da exigência em ambos os países contratantes, sobre a mesma operação. O presente estudo analisará, exclusivamente, o IRRF, em virtude da relevância econômica assumida na importação e remuneração dos serviços prestados por residente no exterior, como o tributo de maior alíquota dos seis envolvidos.