A REFORMA TRABALHISTA TRAZIDA PELA LEI Nº 13.467 DE 2017 E AS RELAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO
Trabalho de Conclusão de Curso
O presente trabalho de curso tem por objetivo analisar as relações coletivas de trabalho, sua evolução, formação das entidades sindicais e organização das mesmas, além das formas de negociação e de manifestação dos trabalhadores. Ademais, objetiva avaliar as alterações legislativas trazidas pela Lei 13.467/17, também denominada Reforma Trabalhista. Tendo o direito do trabalho nascido do coletivo e avançado, então, para a proteção individual do trabalhador; para uma visão mais abrangente do tema, se perpassa por um escorço histórico tratando de seu surgimento em âmbito mundial e também no cenário brasileiro; a constituição dos sindicatos, principais prerrogativas e formas de custeio para que seja possível sua atividade representativa. Também se aborda as relações coletivas, que por vezes, também incluem os sindicatos, tais como as convenções coletivas de trabalho, acordos coletivos de trabalho, contrato coletivo do trabalho, dissídio coletivo e a greve. Por fim, analisa os impactos da Reforma Trabalhista em três principais enfoques: a prevalência do negociado sobre o legislado, que definiu temas em que CCTs e ACTs teriam força normativa mesmo que contrárias ao legalmente disposto, trazendo ou não prejuízo ao trabalhador; a representação dos empregados feita no âmbito da empresa em que laboram, possibilitando a resolução de conflitos de maneira mais direta e ágil; e a mudança da contribuição sindical obrigatória para facultativa, impactando diretamente no arrecadamento de recursos financeiros dos sindicatos, podendo gerar uma fragilização destas entidades, além de avaliar a constitucionalidade da medida que foi tanto suscitada em debates acerca do tema. Para que tais objetivos fossem atingidos, utilizou-se do método de abordagem indutivo e do método de procedimento monográfico, o levantamento de dados foi feito através de pesquisa bibliográfica, fazendo o uso de obras doutrinárias e artigos científicos sobre o tema, além da legislação pertinente. Assim, a nova legislação, por mais que tenha tomado medidas importantes e trazido mudanças bem-vindas, enfraqueceu elos que tendem a prejudicar a parte hipossuficiente da relação jurídica: o trabalhador.