A (IM)POSSIBILIDADE DA ADOÇÃO SER REALIZADA PELOS AVÓS A FIM DE GARANTIR A APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR
Trabalho de Conclusão de Curso
O presente trabalho busca tratar sobre a possibilidade ou não da adoção ser realizada pelos avós, a fim de garantir a aplicabilidade do princípio do melhor interesse do menor, analisando jurisprudência e doutrinas majoritárias sobre o tema, além da legislação pertinente sobre o caso, mormente o Estatuto da Criança e do Adolescente, com o fito principal de constatar qual conduta é mais vantajosa para os interesses do menor, qual seja de mantê-lo com os avós ou de fato destituir todo e qualquer vínculo familiar consanguíneo. De acordo com o artigo 42, §1º do Estatuto da Criança e do Adolescente, há a proibição total da adoção ser concretizada pelos ascendentes ou pelos irmãos do adotando, a fim de evitar que haja a confusão no grau de parentesco - por quanto àquele que deveria exercer função de avó, torna-se mãe e por fim, a efetiva mãe, torna-se irmã do adotando - e consecutivamente, que haja fraude patrimonial. Sendo assim, em observância a este dispositivo de lei supracitado, não há como não mencionar princípios norteadores de nosso sistema jurídico, principalmente o princípio do melhor interesse do menor, na qual, determina que haja observância e que se aplique ao caso em concreto, o que trouxer mais benesses ao infante, independentemente se for necessário à supressão de qualquer norma jurídica. Ademais, cumpre destacar, que o método de abordagem a ser utilizado na elaboração do artigo será o indutivo. O método de procedimento foi o monográfico. O levantamento de dados foi feito através da técnica da pesquisa bibliográfica. Por fim, analisando a jurisprudência e a doutrina majoritária observa-se que ambas vão ao sentido da permissibilidade da adoção pelos avós, utilizando-se principalmente como base de fundamentação o Princípio do Melhor Interesse do Menor acima do que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente.