O CONTROLE DO ACESSO AS VIAS PÚBLICAS ESTABELECIDO PELO §8º, DO ART. 2º DA LEI 6.766/79 (INSTITUÍDO PELA LEI 13.465/2017)
Trabalho de Conclusão de Curso
O presente trabalho de curso tem como objeto de estudo os Loteamentos de Acesso Controlado, tendo como objetivo geral analisar o controle do acesso as vias públicas estabelecido pelo §8º, do art. 2º da lei 6.766/79 (instituído pela lei 13.465/2017. Com o decorrer da pesquisa serão apresentados subsídios através de leis, doutrina e decisões dos tribunais sobre o assunto, de modo a analisar os diferentes argumentos, favoráveis ou contrários sobre a implantação desses empreendimentos que muito vem crescendo nos centros urbanos e a sua legalidade. Ademais, será abordado sobre a Lei de Parcelamento do Solo Urbano, Lei 6.766/79, bem como, Condomínio, que, por vezes, é confundido, ao menos em aparência, com o objeto da pesquisa. Posteriormente será apresentado os possíveis desafios enfrentados pelo Poder Público Municipal para a regulamentação do Loteamento de Acesso Controlado. O Método de abordagem a ser utilizado na elaboração desse trabalho de curso será o indutivo; o Método de procedimento será o monográfico. O levantamento de dados será através da técnica da pesquisa bibliográfica. O ramo de estudo é na área de Direito Imobiliário e Urbanístico, sobre o Loteamento de Acesso Controlado. Nas considerações finais, constata-se que a hipótese levantada no início da pesquisa se comprova, mesmo que ainda existam divergências doutrinárias, o entendimento dos tribunais é de que nos loteamentos de acesso controlado, desde que identificada, qualquer pessoa poderá ter acesso às vias e demais bens públicos que houverem no seu interior. Havendo assim, ponderação de valores e respeito aos princípios fundamentais da segurança pública e liberdade de locomoção.