Detalhes do Trabalho

DIREITO DOS ANIMAIS NÃO-HUMANOS: UMA ANÁLISE DOS MAUS-TRATOS E SUAS CONDIÇÕES JURÍDICAS NO BRASIL

Trabalho de Conclusão de Curso

Semestre:  1/2021
Autor: Solange Mees
Orientador: Elizeu De Oliveira Santos Sobrinho
Coordenador: Vanessa Cristina Bauer
Curso: DIT - Direito
Resumo: 

O presente trabalho de curso tem como objeto o direito dos animais não-humanos: uma análise dos maus-tratos e suas condições jurídicas no Brasil. O trabalho foi dividido em três capítulos para uma melhor abordagem do tema. No primeiro capítulo a fim de justificar garantias e direitos aos animais, duas teorias foram levantadas. A teoria de Peter Singer defende que os animais não-humanos são seres sencientes capazes de sentir dor, alegria, tristeza, medo e angústia, e que os animais não-humanos possuem interesse em não sofrer, e, em razão disso, propõe a aplicação do princípio da igual consideração de interesses, o qual atua como uma balança que pesa imparcialmente os interesses de animais humanos e não humanos. A teoria de Tom Regan defende que os animais são sujeitos-de-uma-vida, e sustenta que as jaulas dos animais não devem ficar maiores, mas devem ficar vazias, exigindo total abolição do uso dos animais. No segundo capítulo é abordado a tutela jurídica dos animais não-humanos, quais encontram proteção infraconstitucional, sua natureza jurídica que é bem difuso por se tratar de um bem ambiental. Busca-se analisar a evolução histórica das leis que tutelam a proteção dos animais não-humanos, desde a antiguidade, em que eram subjugados, utilizados e considerados pelos seres humanos apenas como coisa, até a atualidade, e os animais não-humanos como sujeitos de direito e a quem cabe a competência para legislar sobre esses direitos. Ao final, no terceiro capítulo tratou-se especificamente das modalidades de maus-tratos aos animais, como: o abandono, tráfico de animais silvestres, vivissecção, experimentação, pesquisas feitas com animais vivos, a utilização de animais na indústria alimentícia e as manifestações culturais mais comuns que são: a farra do boi, rodeio, vaquejada e rinha. Tais formas como os animais não-humanos são tratados e utilizados pelo ser humano precisam ser revistas. Diariamente milhares de animais não-humanos são confinados, torturados, espancados, maltratados e explorados em benefício do ser humano em sua alimentação, divertimento e para suas experiências científicas. Tendo em vista a solução do problema de maus-tratos, o método de abordagem a ser utilizado na consecução deste estudo é o indutivo e o método de procedimento será o monográfico. O levantamento de dados será através da técnica da pesquisa bibliográfica. Ao final do estudo, constatar-se-á que os animais não-humanos são considerados seres sencientes, que possuem capacidade de sentir dor, alegria, tristeza, medo e angústia. Por tal razão, as condições jurídicas e a forma de tratamento e exploração dos animais pelo ser humano não podem ser consideradas corretas, devendo ser revistas, e para que seja possível garantir direitos efetivos aos animais não-humanos, eles podem e devem ser considerados como sujeitos de direito, não serem tratados como objetos de propriedade, o que se dá com a aplicação do princípio da igual consideração de interesses.

Palavras-chave: Maus tratos, Princípio da Igual Consideração de Interesses, Direito dos animais
Data da Banca: 05/07/2021
Data de Públicação do Trabalho: 27/03/2023