A confissão no Acordo de Não Persecução Penal sob os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal
Trabalho de Conclusão de Curso
O presente trabalho de curso tem como objeto a confissão diante do Acordo de Não Persecução Penal em vista dos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal. Abordou-se inicialmente sobre a justiça negocial penal, contendo breves apontamentos referente ao funcionamento de mecanismos negociais de ordenamentos jurídicos do civil law e common law,a fim de verificar semelhanças e diferenças que influenciaram o ANPP, após se analisou em vista dos princípios; normativas externas e internas, com objetivo de identificar possivelmente conflitantes entre o Art. 28-A, CPP e as normativas existentes, buscou-se a origem do mecanismo bem como a evolução desde o seu nascimento pelas resoluções do CNMP. Em seguida, analisou-se algumas características específicas do ANPP, dentre estas características destaca-se os requisitos objetivos para negociação do acordo, em especial a exigência da confissão formal e circunstanciada, em vista dos objetivos do mecanismo discorreu-se sobre; celeridade resolutiva, desencarcerar e racionalizar a persecução penal, após abordou-se sobre o procedimento extraprocessual e o âmbito de abrangência para a aplicabilidade do mecanismo, considerando os requisitos objetivos, pontos que merecem destaque; aplicabilidade do ANPP em ações penais em curso após a denúncia e a falta de previsão para calcular as causas de aumento diminuição da pena mínima, passou-se a descrever sobre os possíveis interessados em motivar o acordo, passando a discorrer sobre todo o procedimento, desde a proposta do interessado até a homologação, em seguida, abordou-se sobre a situação referente a recusa de celebrar o acordo pelo Ministério Público, citando desde o órgão superior de reanálise extraprocessual até o recurso cabível processual,na sequência, abordou-se sobre a homologação judicial e no caso de descumprimento do acordo, dispondo sobre qual recurso seria possível rever a decisão sobre a rescisão do acordo. Por fim, ateve-se especificamente ao tema, analisando a jurisprudência e doutrina, para verificar quais as supostas violações principiológicas poderão ocorrer diante da exigência da confissão, verificou-se as características da confissão, analisando a sua forma, momento, autoridade captadora, conteúdo e finalidade, coube ainda verificar seus efeitos em relação ao investigado e corréus, destaca-se a voluntariedade e condição do investigado no momento da confissão, tratou-se do princípio da presunção de inocência para verificar se existe ou não a aplicação diante do ANPP, sendo aplicável o direito de não produzir prova contra si próprio ao mecanismo, referente ao direito de permanecer em silêncio restou caracterizada voluntária e não obrigatória a motivação para confessar, do direito de não poder ser coagido a confessar ilícito penal cabe destacar que não pode haver nenhuma forma de coação, considerou-se a condição como um requisito do negócio jurídico negocial, onde cada parte cumpre parâmetros pré-determinados, desde que não violem os direitos humanos, diante do princípio do devido processo legal, visualizou-se questões acerca da valoração da confissão como prova, restando demonstrada com mero requisito para evitar a denúncia, referente a extensão da aplicação da confissão concluiu-se que não deveria ser utilizada em momento posterior ao acordo em prejuízo do investigado no caso da recusa ou descumprimento das condições, sobre a utilização da confissão para condenar não poderia servir de substrato para eventual denúncia e condenação, diante do risco de celebração do ANPP com investigado/acusados inocentes, demonstrou-se com base em pesquisa em sentenças exoneradas nos Estados Unidos, que existe um percentual significativo de confissões falsas e adesão a mecanismos negociais penais com inocentes, sendo comum, que por medo do resultado em um processo penal, morosidade e dilemas familiares os inocentes confessem sem terem cometido o delito. O método de abordagem utilizado na elaboração desse trabalho de curso foi o indutivo e o método de procedimento foi o monográfico. O levantamento de dados foi através da técnica da pesquisa bibliográfica. O ramo de estudo é o Direito Penal e Processo Penal. Nas considerações finais, não comprova-se a hipótese levantada neste trabalho de curso de que os princípios da presunção de inocência e processo legal não são violados pela confissão exigida no Acordo de Não persecução penal.