CRIMINALIDADE NO MEIO DIGITAL: A (IN) SUFICIÊNCIA DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA EM RELAÇÃO AOS CRIMES CIBERNÉTICOS NO BRASIL.
Trabalho de Conclusão de Curso
Neste trabalho serão abordados os aspectos históricos e conceituais dos crimes cibernéticos, bem como algumas noções gerais de cibercriminalidade e uma breve explanação das atuais leis brasileiras que tratam do referido tema. No mesmo sentido, o enfoque da presente pesquisa é um estudo mais aprofundado em relação à dinâmica da sociedade diante dos crimes cibernéticos, e também a fragilidade do enfoque brasileiro em relação à criminalidade digital. Assim, a priori, foi realizado um apanhado de conceitos relacionados aos crimes cibernéticos, bem como, a respeito da lacuna legislativa presente no ordenamento jurídico brasileiro a respeito desta temática. Posteriormente, desenvolveu-se uma análise acerca das atuais leis que tratam sobre o tema, como a Lei Azeredo e Lei Carolina Dickmann, bem como da Convenção de Budapeste. A metodologia utilizada para a construção do estudo foi em formato de pesquisa bibliográfica, respaldada por grandes doutrinadores do Direito Penal, jurisprudência e legislação, além de artigos renomados sobre o tema. Por fim, é essencial evidenciar que a falta de tipificação adequada para os delitos praticados no ambiente cibernético, promove insegurança tanto para a sociedade quanto para o âmbito jurídico brasileiro, assim, verifica-se a ausência tanto da legislação quanto da capacidade técnica para produzir a mesma, criando assim uma insegurança à sociedade e impunibilidade àqueles que se utilizam de meios escusos para provocar danos materiais e morais a terceiros.