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26/06/2025
01/08/2023
A Lei que institui o programa Universidade Gratuita em Santa Catarina será sancionada no dia 1º de agosto, pelo governador Jorginho Mello. De autoria do Executivo, o programa prevê custear 100% do curso na universidade em várias áreas, priorizando alunos que não tenham condições de pagar com a renda familiar a formação. Serão 89 mil vagas gratuitas no ensino superior até o ano de 2026.
A partir da sanção do governador, a Secretaria de Estado da Educação (SED) ficará responsável pela regulação do programa, por meio de decretos e uma portaria com as regras. Para tirar todas as dúvidas sobre os programas de assistência financeira do ensino superior do Governo do Estado, a população pode acessar o material com perguntas e respostas sobre o tema. Confira as informações:
1 - O que é Universidade Gratuita?
O Universidade Gratuita é um dos programas de assistência financeira estudantil do ensino superior oferecidos pelo Governo de Santa Catarina. Ele oferece gratuidade de ensino para estudantes de cursos de graduação em fundações e autarquias municipais universitárias e entidades sem fins lucrativos de assistência social.
2 - Quais são as regras para o cadastro de estudantes?
3 - Quando começa a etapa de inscrições?
Com a sanção da Lei, o Governo do Estado irá publicar dois decretos e duas portarias para regulamentar a Lei. Para que o programa comece a funcionar, é necessário cadastrar as mantenedoras das instituições, cadastrar e classificar os estudantes. Sendo assim, os benefícios começam a ser pagos em outubro. Entretanto, os pagamentos serão retroativos ao início do segundo semestre de 2023.
Os prazos podem ser conferidos abaixo:
Cadastrar Mantenedora e Mantida - agosto/23
Cadastrar Estudantes - setembro/23
Classificar Estudantes pelo Índice de Carência - outubro/23
Conceder benefícios - outubro/23
Prestar Contrapartidas
Quais os documentos necessários para a inscrição?
A Secretaria de Educação (SED) irá publicar um edital para cadastramento dos estudantes, que será disponibilizado nesse site: ensinosuperior.sed.sc.gov.br. O edital estabelecerá os prazos e demais documentações necessárias para a inscrição.
4 - Quem já fez alguma graduação tem direito a concorrer ao programa?
A legislação estabelece que, para se inscrever no Programa, é necessário que seja a primeira graduação cursada com recursos públicos estaduais, desconsiderando os cursos de licenciatura curta. Confira os exemplos:
UFSC - sim
ProUni - sim
UDESC - não
UNIEDU - não
Isso significa que, caso um estudante tenha uma primeira graduação em uma universidade particular, federal ou com bolsas do Prouni (recurso federal), ele ainda está apto a se inscrever no Programa.
5 - Há quanto tempo é preciso estar morando em Santa Catarina para se inscrever?
Segundo a lei, é necessário ser natural do estado ou residir nele a mais de cinco anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso nas instituições universitárias.
Isso significa que, caso algum estudante entrar na universidade em janeiro de 2024 e queira se inscrever no programa, é necessário que ele resida em Santa Catarina, pelo menos, desde janeiro de 2019, completando cinco anos.
6 - Como será a classificação e seleção dos estudantes?
A classificação e seleção dos interessados, regularmente matriculados em cursos de graduação, será realizada pela Comissão de Seleção instituída na instituição universitária. A classificação será em ordem decrescente de acordo com o Índice de Carência (IC), que considera os seguintes fatores:
I Renda Familiar Per Capita Mensal (RPC);
II Situação de Desemprego do estudante e/ou responsável legal (SD);
III Despesas com habitação (DH);
IV Despesa familiar mensal, com educação regular paga, para outro membro do grupo familiar (DE);
V Despesa com tratamento de doença crônica (DDC);
VI Valor da Mensalidade do Curso, semestral ou anual, especificada no contrato de prestação de serviços educacionais do estudante (MC);
VII Parâmetro considerando o valor da RPC (RP);
VIII Fator multiplicativo considerando RP, SD, DH, DE e DDC (FM).
O principal documento para comprovação da Renda Bruta Familiar, das Despesas com Habitação (DH) e das Despesas com Educação (DE) será a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) mais recente e/ou declaração de isento. A Comissão de Seleção pode exigir documentos complementares sempre que necessário.
7 - Quantas vagas serão oferecidas no segundo semestre de 2023?
De acordo com a legislação do Programa, a assistência financeira no segundo semestre será de cerca de R$ 217 milhões, para a oferta de até 28.500 vagas. O Estado vai custear 100% da mensalidade até o final do curso e, a cada quatro vagas pagas pelo Estado, as Universidades irão custear uma vaga.
8 - Quais são as contrapartidas dos estudantes? Como elas irão funcionar?
Os estudantes selecionados deverão prestar serviços à população de Santa Catarina (20h a cada mês de benefício recebido) durante a graduação ou até dois anos depois. Caso não cumpram, terão que devolver os recursos. Os estudantes também precisam ter aprovação em, pelo menos, 75% das disciplinas.
9 - Quem está estudando nas Universidades e entrou pelo ENEM terá direito a participar?
Sim. O vestibular do sistema Acafe é só para quem ainda vai entrar na Universidade. Quem já está matriculado, não importa a forma de ingresso, se atender aos critérios da lei, vai poder se inscrever.
10 - Quais são as obrigações e contrapartidas das universidades?
11 - E quem tem Uniedu? como será a transição?
Segundo a regra de transição instituída nas novas leis, o programa fica garantido aos estudantes que já são bolsistas, com o mesmo benefício, até o final do contrato vigente. Os estudantes com possibilidade de renovação das bolsas podem acessar o sistema para solicitar a renovação e incluir os documentos comprobatórios das bolsas recebidas no primeiro semestre. A primeira etapa de renovação vai até 3 de agosto e a segunda etapa acontece do dia 14 a 23 de agosto.
12 - Estudantes de universidades particulares terão direito a algum programa do ensino superior?
Sim. Os estudantes podem participar do Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES). O repasse chegará a mais de R$ 299 milhões em 2026. Os recursos serão destinados às instituições de acordo com o número de alunos regularmente matriculados e com base no orçamento aprovado no ano anterior. A instituição privada de ensino superior deve estar cadastrada na Secretaria de Estado da Educação e ter sede própria em Santa Catarina.
Nesse caso, os recursos serão alocados em nome de cada acadêmico admitido para uma bolsa de estudos e liberado para a instituição somente com autorização expressa do universitário.
Fonte: estado.sc.gov.br