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UNIDAVI inicia convênio com Cidasc
13/05/2010
A UNIDAVI fechou mais uma parceria. Desta vez foi com a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc). O Convênio de Cooperação Técnica foi assinado na manhã de segunda-feira, dia 3, na Sala da Reitoria, Campus Rio do Sul.
Através do Convênio torna-se possível a ¿realização de exames em favor da sociedade civil em geral, de análises laboratoriais para pesquisa, inovação, difusão tecnológica, controle de qualidade, vigilância, inspeção, fiscalização e defesa sanitária, na área e no sistema da produção de alimentos¿, em laboratórios do Campus Rio do Sul. O Laboratório de Microbiologia ¿ Unilabor, acreditado junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), já está apto para iniciar os serviços.
A UNIDAVI irá auxiliar a Cidasc no cumprimento da Instrução de Serviço Nº 001/09 ¿ GEINP (Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal) conforme Decreto Lei nº 3.748 de 12/07/93 e Lei Estadual nº 8.534 de 24/01/92, que considera a necessidade de se oferecer à população produtos alimentícios de qualidade.
Estiveram presentes na assinatura do Convênio, representando a UNIDAVI , o reitor, Viegand Eger; o vice-reitor, Célio Martignago; o pró-reitor de Administração, Udo Spaeth; a gerente de Qualidade do Unilabor, Andréia Pasqualini e a gerente Técnica do Unilabor, Aline Pâmela Perfoll. Como representantes da Cidasc compareceram o diretor Técnico, Joni José Waltrick; o gerente regional, Raul Imhof Junior; o gerente de Apoio Laboratorial, Luis Carlos Xavier de Souza e a responsável pela área de Pecuária, Luana Paula Haubold Neis Veiga.
Exames laboratoriais
A Instrução de Serviço Nº 001/09 - publicada em agosto e em vigor a partir de setembro de 2009 - tornou obrigatório que os estabelecimentos sob o Serviço de Inspeção Estadual (SIE) façam o controle de produtos de origem animal e água, através de exames laboratoriais. Estes devem ser mensais e atualizados em laboratórios oficiais ou credenciados. O não cumprimento levará o estabelecimento, sob SIE, à suspensão dos serviços de inspeção por 15 dias a contar da data do auto de notificação/infração.
A Instrução de Serviço considera a necessidade dos estabelecimentos comercializarem produtos inócuos a saúde pública; promoverem a segurança alimentar dos produtos de origem animal ofertados à população catarinense; executarem o autocontrole de qualidade em sua planta industrial.
Assim, a UNIDAVI passa a dar suporte a estes estabelecimentos na realização dos exames laboratoriais.
Texto: Sônia Regina - Jornalista (SC-00737-JP)
Fotos: Mauro Pedrosa
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