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Fórum

26/06/2015


Carta de Rio do Sul sobre o VI Fórum de Prevenção aos Riscos de Desastres na Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí. 

Leia na íntegra a carta de Rio do Sul sobre o controle de erosão na bacia do Itajaí. O evento demonstra o compromisso e a preocupação dos participantes com o controle de erosão, além da problemática do meio ambiente e da água na Bacia do Itajaí.

O evento foi realizado dia 24 de junho. Leia a matéria aqui!

Segundo a responsável pela parceria da UNIDAVI, Prof.ª M.ª Cheila da Silva dos Passos Carneiro a Carta demonstra o compromisso e a preocupação dos participantes do evento com o controle de erosão, com a problemática do meio ambiente e da água na Bacia do Itajaí. O VII Fórum de Prevenção aos Riscos de Desastres na Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí acontecerá na Unifebe em Brusque no mês de novembro.

Carta:

CARTA DE RIO DO SUL SOBRE O CONTROLE DE EROSÃO NA BACIA DO ITAJAÍ

Rio do Sul, 24 de junho de 2015.

Os participantes do VI FÓRUM DE PREVENÇÃO AOS RISCOS DE DESASTRES NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ITAJAÍ, incluindo representantes dos Governos Municipais e Estadual, de Associações de Municípios, de movimentos populares e organizações não-governamentais que trabalham com a problemática do meio ambiente e da água, de representantes docentes e discentes de universidades e centros de pesquisa, reunidos na cidade de Rio do Sul, no Estado de Santa Catarina, Brasil,

CONSIDERANDO:

  1. Que de acordo com a Lei nº 9.433/97, art. 1º, a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e que a gestão de recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades;
  2. Que de acordo com a Lei nº 9.433/97, art. 30, na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, cabe ao Poder Executivo Estadual, dentre outras competências: (i) outorgar os direitos de uso de recursos hídricos e regulamentar e fiscalizar os seus usos; (ii) promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;
  3. Que de acordo com a Lei nº 9.433/97, art. 30, na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, cabe ao Poder Executivo Municipal promover a integração das políticas locais de saneamento básico, de uso, ocupação e conservação do solo e de meio ambiente com as políticas federal e estaduais de recursos hídricos;
  4. Que de acordo com a Lei nº 9.433/97, art. 38, compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação: (i) promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação de entidades intervenientes; (ii) acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
  5. Que o Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí foi aprovado em 2010 e previu ações voltadas ao controle de processos erosivos nos seguintes programas: (i) Programa de recuperação de matas ciliares; (ii) Manejo rural; (iii) Plano de prevenção e mitigação de riscos de desastres; (iv) Programa de redução de sedimentos.
  6. Que de acordo com a Lei nº 12.608/12, art. 3º, a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) abrange ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltados à defesa civil, devendo a PNPDEC integrar-se às políticas de ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, saúde, meio ambiente, mudanças climáticas, gestão de recursos hídricos, geologia, infraestrutura, educação, ciência e tecnologia e às demais políticas setoriais, tendo em vista a promoção do desenvolvimento sustentável;
  1. O controle dos processos erosivos tanto em área urbana como em área rural é tema que está relacionado diretamente com as políticas públicas de meio ambiente, recursos hídricos, agrícola, prevenção e defesa civil e desenvolvimento urbano;
  2. Na Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí a ausência da aplicação de técnicas adequadas de extração de material de empréstimo e manutenção das estradas rurais, tem contribuído para o assoreamento dos cursos de água e transporte de sedimentos para o rio Itajaí;
  3. Na Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí o impacto do transporte de sedimentos na qualidade da água tem implicado num maior custo dos sistemas de tratamento de água para abastecimento público;
  4. Na Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí a ausência de regulamentação e controle das atividades de movimentação de solo e terraplanagens tem contribuído para diminuir o efeito das barragens sobre o amortecimento das cheias.

CONCLUEM:

I  Na Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí as medidas de prevenção de desastres, que atualmente vem sendo levadas a efeito pela Secretaria de Defesa Civil e que implicam na construção de sete barragens no Alto Vale, devem ser acompanhadas de eficazes medidas de controle de erosão tanto urbana quanto rural, tanto à montante quanto a jusante das obras, nos respectivos vales onde as mesmas serão construídas, como condição sine qua non para a execução da obra;

II  É imprescindível que o Governo do Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável, proceda a implantação efetiva dos instrumentos de gestão de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí, como forma de viabilizar a execução do Plano de Recursos Hídricos e respectivos programas, em especial : (i) Programa de recuperação de matas ciliares; (ii) Manejo rural; (iii) Plano de prevenção e mitigação de riscos de desastres; (iv) Programa de redução de sedimentos;

III  A adoção de medidas de controle de erosão deve ser condição para a concessão da outorga de direito de uso de recursos hídricos;

IV  O Comitê do Itajaí, a FURB, a UNIDAVI e a UNIFEBE envidarão esforços para criar junto ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) e junto ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) um grupo de trabalho que proponha a regulamentação das obras de movimentação de solos e terraplanagens no âmbito do Estado de Santa Catarina, direcionada aos municípios localizados em bacias hidrográficas suscetíveis a inundações e deslizamentos.

DECLARAM POR FIM:

Que os processos erosivos tem impacto sobre a qualidade da água e sobre o controle de enchentes. Portanto as soluções precisam ser integradas. Isso significa que as Secretarias de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Sustentável, Defesa Civil e Agricultura têm que trabalhar de forma articulada com os organismos locais para gerar políticas adequadas e efetivas de controle de erosão.

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