Regulamento da Campanha

RESOLUÇÃO/RE Nº002/20

O Reitor do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (Unidavi), no uso de suas atribuições legais e na forma regimental,

RESOLVE,

Art. 1º. Aprovar o regulamento da campanha “Melhor Destino Unidavi”, conforme anexo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Rio do Sul, 09 de março de 2020

Prof. ALCIR TEXEIRA
Reitor

REGULAMENTO DA CAMPANHA
“MELHOR DESTINO UNIDAVI”

A campanha “MELHOR DESTINO UNIDAVI” , doravante denominada simplesmente de CAMPANHA, é uma iniciativa da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO VALE DO ITAJAÍ – UNIDAVI, pessoa jurídica de direito privado , inscrita no CNPJ nº 85.7984.023/0001-06, com sede na Rua Dr. Guilherme Gemballa, 13, Bairro Jardim América, Rio do Sul, SC, sendo que as disposições relativas a essa campanha obedecerão ao seguinte regulamento:

Trata-se de uma Campanha sem qualquer modalidade de competição entre os participantes, não se assemelhando a qualquer modalidade de vale-brinde, concurso ou operação similar, não estando, portanto, sujeita à autorização estabelecida na legislação federal.

1. DESCRIÇÃO DA CAMPANHA E PRÊMIO

1.1 - Terão direito a participar da Campanha MELHOR DESTINO UNIDAVI, somente os alunos EGRESSOS (definidos na Resolução/RE nº013/2016), dos cursos de Ensino Médio, Graduação e Pós-Graduação, que o concluíram, atendam e se sujeitem a todos os requisitos constantes neste regulamento.

1.2 - O PRÊMIO será único, e consiste em participar de um SORTEIO para uma viagem com acompanhante escolhida pelo sorteado – personalíssimo e intransferível, em data a ser definida pela organização, para um dos destinos listados a seguir:

Opção 1: Paris com Disney para duas pessoas.

O pacote inclui:

· Passagem aérea de ida e volta incluindo uma bagagem de até 23kg por pessoa (sujeito às condições das companhias aéreas);

· Estadia de 6 noites, quarto duplo sem café da manhã;

· Ingresso de dois dias para os dois parques da Disney de Paris (Walt Disney Studio Park e Disneyland Park);

· Ingresso para o Museu do Louvre;

· Ingresso para o Museu da Ciência e da Indústria;

· Seguro viagem com cobertura de $30.000.

Opção 2: Santiago do Chile para duas pessoas.

O pacote inclui:

· Passagem aérea de ida e volta incluindo uma bagagem de até 23kg por pessoa (sujeito às condições das companhias aéreas);

· Estadia de 7 noites, quarto duplo com café da manhã, com transfer do aeroporto para o hotel;

· Passeio com guia no Cajon Del Maipo;

· Visita com degustação na vinícola Concha y Toro;

· Visita ao Vale Nevado;

· Safari com Leões;

· City Tour nas cidades de Viña Del Mar e Valparaiso;

· Seguro viagem com cobertura de $15.000.

Opção 3: Portugal - Lisboa para duas pessoas.

O pacote inclui:

· Passagem aérea de ida e volta incluindo uma bagagem de até 23kg por pessoa (sujeito às condições das companhias aéreas);

· Estadia de 6 noites, quarto duplo sem café da manhã;

· Visita à Torre de Belém;

· Visita ao Castelo de São Jorge;

· Passeio no Teleférico de Lisboa;

· Visita ao Oceanário de Lisboa;

· Seguro viagem com cobertura de $30.000.

Opção 4: Resort em Porto de Galinhas com Tudo incluso

O pacote inclui:

· Passagem aérea de ida e volta incluindo uma bagagem de até 23kg por pessoa (sujeito às condições das companhias aéreas);

· Estadia de 5 noites, quarto 5 estrelas, tipo luxo com Alimentação toda inclusa no Enotel Convention Spa Porto de Galinhas;

Opção 5: Cruzeiro – Itajaí, Montevidéu, Buenos Aires, Santos – MSC Sinfonia

O pacote inclui:

· Cruzeiro de 6 noites para duas pessoas MSC Sinfonia com saída no primeiro semestre de 2023 (alimentação e bebidas não alcoólicas estão inclusas no pacote).

1.3 - Sorteio esse a ser realizado no dia 07/07/2022 na RBA TV realizado com base no número de cada participante. Número este que será divulgado uma semana antes da realização do sorteio na homologação da lista de participantes. Serão utilizados globos com bolas de 0 a 9 que sorteiam uma bola por vez, com repetição, até que se forme o número composto por 5 casas, obedecendo a ordem de sorteio de unidade, dezena, centena, unidade de milhar e dezena de milhar. Para o sorteio da unidade e dezena de milhar, as bolas utilizadas no globo respeitarão a quantidade de inscrições homologadas na lista de participantes. Caso o número da unidade ou dezena de milhar ultrapasse o número de inscrições homologadas, o sorteio recomeça, mantendo o número das casas de unidade, dezena e centena sorteados anteriormente.

1.4 - Para poder participar da campanha, o interessado deverá acessar o site da campanha, preencher e atualizar seu cadastro e responder a pesquisa de avaliação do egresso junto à promotora da Campanha, bem como assinar um termo de permissão para que a UNIDAVI possa enviar informativos regulares para seus contatos, que consistirá em envio de notícias da promotora desta Campanha, convites e ofertas de cursos da instituição.

1.4.1 - Após o preenchimento do cadastro e da pesquisa de avaliação, o interessado deverá optar por um dos destinos listados no item 1.2 deste edital.

1.5 – O prêmio concedido ao participante e seu acompanhante, consistirá apenas no que consta no item 1.2. ou seja, optar no ato do preenchimento do cadastro e da pesquisa por uma das opções listadas acima. Deslocamentos, traslados, chamadas telefônicas, despesas com excesso de bagagem, despesas eventuais, presentes, quaisquer compras, ressarcimento por perda de bagagem não estão inclusos nos pacotes. Despesas com alimentação estão previstas apenas nas opções 4 e 5.

1.6 - A promotora da Campanha não terá nenhuma responsabilidade criminal ou civil, decorrente de atrasos eventuais de voos, cancelamento ou transferência, sendo que a data da viagem está sujeita à restrições de voos, feriados, blackout dates e outras restrições que possam ser impostas pelos fornecedores dos itens que compõe o prêmio.

1.7 - O acompanhante do sorteado será de sua livre escolha, mas se o sorteado for menor de idade, necessariamente o acompanhante terá que ser maior de idade e responsável pelo mesmo

1.8 – Ao se inscrever para participar do sorteio, seu pedido de inscrição será analisado por uma comissão especial que analisará todos os documentos e emitirá um parecer de deferimento ou indeferimento, considerando os requisitos necessários exigíveis para poder participar (item 1.1), confrontando-se os dados informados no cadastro e no sistema da instituição.

1.9 – Uma vez deferida a inscrição para participar do sorteio, o participante receberá um número (divulgado na lista de homologação que será divulgada uma semana antes do sorteio), que será intransferível, o qual será utilizado para efeito de concorrer à premiação.

1.10 – O número que for sorteado na forma prevista no item 1.3, será divulgado nas páginas informativas da UNIDAVI, especificamente no endereço http://www.unidavi.edu.br/melhordestino

1.11 - O Prêmio previsto no item 1.2, constará com o que se descreve nas opções de escolha dos pacotes. O sorteado terá um prazo de 30 (trinta) dias para agendar a data da viagem que deverá acontecer respeitando o prazo de 6 (seis) meses previsto pela campanha.

1.11.1 - Em caso de eventuais cancelamentos de voos por conta de epidemias e desastres naturais que afetem a realização da viagem na data definida, o ganhador da campanha Melhor Destino Unidavi poderá prorrogar a data de saída da viagem sem qualquer prejuízo no pacote escolhido.

1.12 – Uma vez emitidas as passagens, as mesmas são intransferíveis e não podem ser alteradas após iniciada a viagem. Não serão emitidas passagens em aberto e não serão permitidas passagens com aproveitamento de escalas.

1.13 – Após a definição dos detalhes da viagem, as eventuais despesas com remarcações correrão por conta do sorteado.

1.14 – Caso a escolha do destino exija passaporte, o vencedor da campanha e seu acompanhante deverão possuir passaporte válido (com pelo menos 06 meses), a partir da data definida para realização da viagem, conforme exigido pela legislação em vigor. Caso não cumpra esses requisitos, será automaticamente desclassificado.

1.15 – Não é de responsabilidade dos promotores desse prêmio, eventual negativa de ingresso na França, Portugal ou Chile, pelas autoridades de migração.

1.16 – Para o acompanhante indicado, que for menor, independentemente do grau de parentesco entre ele e o vencedor do sorteio, será de responsabilidade deste último obter todas as permissões ou autorizações necessárias para que o menor faça a viagem em sua companhia.

1.17 – Na eventualidade de o vencedor do sorteio vir a falecer, o Prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

1.17.1 – Se o falecimento ocorrer após a emissão das passagens e antes da realização da viagem, a passagem será cancelada, sem direito a qualquer espécie de reembolso.

1.18 – Caso o sorteado, ou seu acompanhante, tenha qualquer tipo de problema que os impossibilitem de retornar na data previamente marcada, incluindo perda de passaportes, cartões de crédito, etc., durante a viagem, todas as despesas decorrentes, tais como, mas não se limitando à, nova emissão de passagens, alimentação, hospedagens, seguros saúde e demais despesas, serão de total responsabilidade do sorteado e/ou seu acompanhante.

2 - APURAÇÃO

2.1 – A determinação do vencedor será feita com base no número atribuído ao número da sorte homologado uma semana antes da realização do sorteio.

2,2 – Não terão validade as inscrições que não atenderem as condições básicas da Campanha MELHOR DESTINO UNIDAVI e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.

2.3 – Serão excluídos automaticamente da campanha os participantes que porventura fraudarem de alguma forma os requisitos de participação, inclusive se descobertos posteriormente, podendo ainda serem responsabilizados por crime de falsidade ideológica ou documental, se aplicável, e terem que reparar os danos causados.

2.4 - O vencedor do sorteio deverá enviar ao promotor do sorteio uma cópia do documento que comprove a sua condição de Egresso da Unidavi e de seus documentos pessoais (Passaporte, RG, CPF e comprovante de residência) indicar o nome de seu acompanhante e seus respectivos números de passaporte, e ainda assinar uma carta de compromisso, para o recebimento do prêmio, no prazo de 10 (dez) dias contados da comunicação que lhe for feita, sob pena de desclassificação.

2.5 O não comparecimento no prazo de 10(dez) dias, configura desclassificação e um novo sorteio acontecerá em data a ser divulgada pela comissão organizadora da Campanha MELHOR DESTINO UNIDAVI.

3 - DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 – O recebimento do prêmio é livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, exceto suas despesas pessoais (passaportes, ou qualquer outro documento necessário para realizar a viagem, além de todas as despesas já declinadas que realizar durante a viagem que não estiverem previstas na descrição do prêmio deste regulamento, tais como, mas não se limitando a, gastos com serviços adicionais, hospedagens (frigobar, lavanderia, cofre e outros serviços fornecidos pelo hotel), passeios turísticos diferentes dos descritos, compras, quaisquer taxas, ligações telefônicas, aluguel de carro, passagens de ônibus, metrôs ou similares, excesso de bagagem.

3.2 - A participação neste sorteio implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens regulamentares.

3.3 – O vencedor do sorteio, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, autoriza a utilização de seu nome, pela promotora, das imagens e som de voz em qualquer dos meios escolhidos, para divulgação desta e outras campanhas pelo período que for necessário, e, assim como os participantes, autorizam a utilização dos endereços eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição desta campanha, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus

3.3.1 – Com a participação desta Campanha, o sorteado e seu acompanhante declaram que estão cientes de que a promotora do sorteio poderá realizar algum tipo de registro audiovisual e fotográfico da entrega do prêmio e fica autorizada de forma definitiva e irrevogável, desde já, sem ônus, o uso, sem limitação temporal, a utilização de seus nomes, imagem, voz, dados biográficos (imagem) para:

a) utilização da imagem em qualquer território, em qualquer dia e horário, sem limitações de veiculações, por si e/ou por terceiros, em televisão (aberta ou por assinatura) UHF, VHF, cabo, MMDS, satélite e Internet.

b) fixação e reprodução da imagem, na íntegra ou em versão compactada, por meio de quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional e de qualquer tipo de suporte material que possa ser reproduzido em exemplares analógicos ou digitais, tais como DVD, VHS, CD ROM, CD-I, home vídeo, suportes de computação gráfica em geral, podendo promover a venda e/ou locação do público.

c) exibição, reexibição e disponibilização da imagem em qualquer tipo de local de frequência coletiva, em circuito fechado e/ou por meio da internet.

d) utilização da totalidade ou de trechos, partes ou fotografias, para fins institucionais.

3.4 – Toda e qualquer dúvida quanto a essa Campanha poderão ser direcionadas à entidade promotora, através do e-mail melhordestino@unidavi.edu.br, que terá poder de decisão a seu exclusivo critério.

Comissão Organizadora da Campanha Melhor Destino Unidavi

Rio do Sul, 31 de março de 2022.

Prof. ALCIR TEXEIRA
Reitor

 
 

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