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Bolsas de Estudo: edital que regulamenta o benefício passa por mudanças
11/11/2009
A Secretaria de Apoio ao Estudante (SAE) da UNIDAVI informa que as inscrições para Bolsas de Estudo iniciam dia 16 de novembro. O acadêmico deve estar atento às mudanças no edital para obter o benefício no primeiro semestre de 2010. O documento está disponível no www.sae.unidavi.edu.br, onde constam as datas de inscrição específicas para cada Campus. É importante a leitura do documento, com atenção aos itens que passaram por mudanças. A partir de agora, as inscrições serão efetuadas exclusivamente por meio eletrônico e, de acordo com a SAE, não serão prorrogadas. O acadêmico é o único responsável pelo preenchimento correto do formulário e sua respectiva comprovação. Após selecionar o Campus, dia e hora para a entrega dos documentos, o candidato deve imprimir o protocolo/comprovante e o cadastro socioeconômico que serão entregues com os documentos comprobatórios da renda. A pendência ou entrega de documentos com divergência de informações implicará na eliminação do processo, não cabendo recurso de revisão. Caso o estudante não possa comparecer no dia da entrega, um familiar ou pessoa de confiança deve fazê-la, já que não será aceita mudança de data ou horário. A Bolsa de Estudo será concedida somente para créditos previstos na matriz do semestre, ou seja, caso o aluno tenha disciplinas pendentes ou queira adiantar uma delas, deverá pagar integralmente. Informações: (47) 3531-6035. Período de inscrição: Campus Rio do Sul: entre os dias 16 de novembro e 11 de dezembro Campus Ituporanga: nos dias 19 e 20 de novembro Campus Taió: nos dias 26 e 27 de novembro Campus Presidente Getúlio: no dia 30 de novembro Requisitos para inscrição, seleção e manutenção da Bolsa de Estudo: - Ser economicamente carente - Apresentar declaração que justifique o pedido do benefício - Não ter concluído outro curso de graduação (exceto licenciatura curta) - Não cursar mais de uma graduação - Não ter perdido o benefício devido à falsificação de documentos ou informações, pois estará automaticamente impedido de candidatar-se às futuras inscrições - Participar de Programas e Projetos Sociais, caso o nome conste na Portaria Proen nº 033/09 - Não ter uma reprovação por frequência ou duas por nota no segundo semestre de 2009 - Estar matriculado no prazo previsto no calendário acadêmico - Não possuir débitos financeiros das mensalidades. Texto: Tiago Amado Jornalista (SC 0003179 JP)