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Central de Estágios
26/02/2014
Estágios saiba mais A Central de Estágios da Unidavi busca caminhos para a ampliação dos veículos sociais. Nesta direção, preocupa-se com o diálogo permanente das práticas acadêmicas e com a inserção do aluno no mercado de trabalho. Com esse intuito, os colaboradores da Central de Estágios acompanham a realização dos estagiários do acadêmico da Unidavi, sempre de acordo com as cláusulas previstas no Termo de Compromisso de Estágio. Neste sentido, desenvolvem orientações que devem ser rigorosamente cumpridas para realização do estágio. O que é o Estágio? O Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. (Lei nº. 11.788/2008) Normas do Estágio O Estágio é uma atividade não obrigatória, de livre escolha do aluno. Para poder realizar o Estágio, é preciso estar em dia com a matrícula. A duração não poderá exceder dois anos e pode ocorrer em período de seis meses, prorrogáveis por mais seis. A jornada diária da atividade de Estágio é de até seis horas, com carga horária máxima de 30 horas semanais. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares. É obrigatória a concessão de auxílio-transporte ao acadêmico. Caso o mesmo, não utilize deverá preencher formulário de desistência de utilização. A atividade de estágio só poderá ser iniciada junto à empresa concedente se o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) estiver assinado: pela empresa, Instituição e estagiário. Acompanhamento e supervisão do Estágio Durante a realização do Estágio, este será supervisionado, pelo coordenador da Central de Estágios e por meios de formulários específicos. Após a conclusão do Estágio, o aluno deverá retornar à Central de Estágios munido da Rescisão do Contrato de Estágio (RCE). A empresa ou unidade concedente do Estágio deverá, com periodicidade mínima de seis meses, enviar relatório de atividades à Unidavi, com vista obrigatória do estagiário. Orientações importantes O Estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios de atividades (em prazo não superior a seis meses) e por menção de aprovação final (§ 1º do art. 3º da Lei 11.788/2008). As ausências do estagiário pressupõem o descumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente não apenas de descontar percentuais do valor da bolsa, mas até mesmo de rescindir o contrato. A atividade de estágio só deve ser iniciada após a assinatura do TCE pelas partes interessadas (instituição de ensino, concedente e aluno). Procure a Central de Estágios para obter informações complementares ou esclarecimentos de dúvidas. Contatos: estagios@unidavi.edu.br ou (47) 3531-6084 Acesse o site: www.estagios.unidavi.edu.br O sucesso é uma ciência: se você tem as circunstâncias, você vai alcançar o resultado (Oscar Wilde).