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Para contadores
14/05/2014
Estão dispensados de realizar o Exame de Suficiência (para obter o registro profissional): 1. Os bacharéis em Ciências Contábeis ou Técnicos em Contabilidade, formados até 14 de junho de 2010, data da publicação da Lei nº 12.249/2010. 2. Contadores e técnicos em Contabilidade que desejam restabelecer o registro profissional. Esta informação consta da Resolução CFC n.º 1.461/2014, publicada no dia 17 de fevereiro, no Diário Oficial da União (seção 1, página 99). A Resolução está disponível no: www.crcsc.org.br Fonte: CRCSC Jornal