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Projeto Social - Bolsa Artigo 170

08/05/2014


capa_humanidade_02 Prezado Acadêmico(a)! Confira abaixo a relação dos alunos beneficiados com Bolsa de Estudo, através da verba proveniente do Artigo 170 da Constituição Estadual, que prevê em sua Lei Complementar nº 420, no art. 2º, inciso VI, que deverão participar de Programas e Projetos Sociais, conforme Resolução/PROEN nº 104/08. Edital Relação de Acadêmicos(as)

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