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CIPA

15/04/2012


A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) iniciou a campanha Anti-fumo. O objetivo principal é reduzir o número de fumantes nas dependências da instituição, conscientizando professores, funcionários e alunos. A campanha teve inicio na segunda semana de abril e encerra-se em julho quando ocorre a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT). A conscientização  abrange todos os campus da instituição (Campus Rio do Sul; Ituporanga;  Presidente Getúlio e Taió). Neste primeiro momento estão sendo distribuídos flyers, cartazes e e-mails que apresentam o tabagismo como um grave problema de saúde pública. Também lembra que não é coerente fumar na escola, pois fumar não combina com qualidade de vida, a ideia é tornar a UNIDAVI um ambiente 100% livre do fumo, um direito de todos na preservação da saúde. Com a campanha a CIPA quer divulgar e por em práticas as leis estadual e municipal (de Rio do Sul) que fazem recomendações contra o uso do fumo.   Lei Municipal Rio do Sul: LEI Nº 5046, de 20 de outubro de 2010. ¿Art. 1º - Fica proibido fumar cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo, e outros derivados de fumo em qualquer espaço ou meio de uso coletivo, público ou privado, fechado ou parcialmente fechado com telhado e divisórias, onde ocorra trânsito ou permanência de pessoas, mediante a afixação de avisos indicativos da mencionada proibição¿. Art. 2º - Os locais sujeitos à proibição do cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e outros derivados de fumo, conforme as características elencadas no artigo anterior são: I - instituições de saúde; II - instituições educacionais de todos os níveis; III - interior de veículos de transporte público, comerciais e profissionais, como táxis, veículos de transporte de passageiros e veículos usados durante o trabalho; IV - garagens de prédios comerciais, residenciais e industriais; V - terminais de transportes rodoviários, seja intermunicipal ou urbanos; VI - centros comerciais, hotéis e similares; VII - cinemas, teatros e casas noturnas; VIII - praças desportivas e auditórios públicos; IX - bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes, refeitórios, cantinas e praças de alimentação; X - outros estabelecimentos de acesso público não especificado; e XI - outros estabelecimentos que empreguem trabalhadores remunerados ou voluntários.   Lei Estadual: LEI Nº 14.874, de 13 de outubro de 2009. ¿Art. 1º Fica proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, seja público ou privado, no Estado de Santa Catarina, de conformidade com a Lei federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996, regulamentada pelo Decreto federal nº 2.018, de 1º de outubro de 1996...¿.

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